segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ocupar o tempo e o espaço

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      Ocupação não é crime, é o exercício de um direito e o cumprimento da função social de um imóvel. O documentário fala por sí só, o descaso do poder público perante um grande número de famílias que se buscaram seus direitos diante da inação desse estado omisso e corrupto que se manifesta somente para repressão social.
     Estou aqui para fomentar a busca desse direito, não deixemos que a especulação imobiliária, heranças imobiliárias distantes, imóveis abandonados, imóveis públicos abandonados, permaneçam sem o cumprimento da sua função ! Nada de pagar aluguel ! Formem coletivos ! Ocupação é Ação Direta !
   Saudações